Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 1995
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Empresa Paulista de Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 26 de julho de 1994, que renova, por quinze anos, a partir de 12 de fevereiro de 1991, a concessão outorgada à Empresa Paulista de Televisão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 26 de julho de 1994, que renova, por quinze anos, a partir de 12 de fevereiro de 1991, a concessão outorgada à Empresa Paulista de Televisão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de dezembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 07/12/1995
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/12/1995, Página 4849 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1995, Página 20237 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5645 Vol. 12 (Publicação Original)