Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 1995
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Menina Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 15 de setembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 19 de maio de 1991, a concessão outorgada à Rádio Menina Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de dezembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 7/12/1995, Página 4849 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1995, Página 20237 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8624 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5643 Vol. 12 (Publicação Original)