Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 1995
Aprova o ato que autoriza o Governo do Estado da Paraíba a executar, por intermédio da Rádio Tabajara - Superintendência de Radiodifusão, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 615, de 20 de maio de 1993, que autoriza o Governo do Estado da Paraíba a executar, por intermédio da Rádio Tabajara - Superintendência de Radiodifusão, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 615, de 20 de maio de 1993, que autoriza o Governo do Estado da Paraíba a executar, por intermédio da Rádio Tabajara - Superintendência de Radiodifusão, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de novembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 01/12/1995
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 1/12/1995, Página 4242 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1995, Página 19917 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8623 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5641 Vol. 12 (Publicação Original)