Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 1995
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Tarobá Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 30 de julho de 1992, que renova, por quinze anos, a partir de 17 de setembro de 1991, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Tarobá Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 30 de julho de 1992, que renova, por quinze anos, a partir de 17 de setembro de 1991, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Tarobá Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de novembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 01/12/1995
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 1/12/1995, Página 4240 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1995, Página 19915 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8620 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5636 Vol. 12 (Publicação Original)