Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 1995
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio e Televisão Gazeta de Carazinho Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 57, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 12 de novembro de 1989, a permissão outorgada à Rádio e Televisão Gazeta de Carazinho Ltda. para explorar, sem direito de exlusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 57, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 12 de novembro de 1989, a permissão outorgada à Rádio e Televisão Gazeta de Carazinho Ltda. para explorar, sem direito de exlusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de novembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 01/12/1995
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 1/12/1995, Página 4239 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1995, Página 19915 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/12/1995, Página 4737 (Retificação)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8619 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5633 Vol. 12 (Publicação Original)