Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 1995
EMENTA: Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio e Televisão Gazeta de Carazinho Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário do Senado Federal - 1/12/1995, Página 4239 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1995, Página 19915 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/12/1995, Página 4737 (Retificação)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8619 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5633 Vol. 12 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RÁDIODIFUSÃO SONORA - Estação transmissora - Radiodifusão sonora em frequência modulada - Concessão (administração pública) - Renovação - Carazinho (RS)