Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 1995
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio TV do Amazonas S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de julho de 1992, que renova, por quinze anos, a partir de 25 de novembro de 1989, a concessão outorgada à Rádio TV do Amazonas S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de julho de 1992, que renova, por quinze anos, a partir de 25 de novembro de 1989, a concessão outorgada à Rádio TV do Amazonas S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de novembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 01/12/1995
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 1/12/1995, Página 4239 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1995, Página 19915 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8619 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5632 Vol. 12 (Publicação Original)