Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 1995 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 1995

Aprova o ato que renova a outorga deferida à Rádio Princesinha do Norte Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Miracema, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 4 de agosto de 1992, que renova a outorga deferida à Rádio Princesinha do Norte Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 22 de fevereiro de 1989, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Miracema, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de novembro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 01/12/1995


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 1/12/1995, Página 4238 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1995, Página 19914 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5630 Vol. 12 (Publicação Original)