Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 1995
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Feliz de Santo Antônio de Pádua Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 29 de julho de 1992, que renova a concessão outorgada à Rádio Feliz de Santo Antônio de Pádua Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 16 de outubro de 1988, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 29 de julho de 1992, que renova a concessão outorgada à Rádio Feliz de Santo Antônio de Pádua Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 16 de outubro de 1988, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de novembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 01/12/1995
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 1/12/1995, Página 4237 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1995, Página 19913 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5628 Vol. 12 (Publicação Original)