Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 1995
Homologa ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou emissão adicional de papel-moeda, no exercício de 1990, no valor de Cr$ 461.300.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de pape-moeda, no exercício de 1990, de Cr$ 461.300.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e um bilhões e trezentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de pape-moeda, no exercício de 1990, de Cr$ 461.300.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e um bilhões e trezentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de outubro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/10/1995
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/10/1995, Página 2004 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1995, Página 17113 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/11/1995, Página 3931 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4421 Vol. 10 (Publicação Original)