Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 1995
EMENTA: Aprova o texto do Acordo, por troca de Notas, relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca, em Brasília, em 22 de março de 1994.
Texto - Acordo
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/8/1995, Página 19419 (Acordo)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/10/1995, Página 2292 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/10/1995, Página 1350 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1995, Página 16693 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4418 Vol. 10 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/10/1994, Página 13238 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto acima citado está publicado no DCN (Seção II), de 23/10/95.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Dinamarca
ACORDO INTERNACIONAL - Remuneração - Depentente - Diplomata - Consul
ACORDO INTERNACIONAL - Remuneração - Depentente - Diplomata - Consul