Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1995 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1995
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede Nova Terra de Radiodifusão Ltda., atualmente denominada Rede Fênix de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 122, de 9 de julho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 26 de outubro de 1991, a permissão outorgada à Rede Nova Terra de Radiodifusão Ltda., atualmente denominada Rede Fênix de Comunicações Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 122, de 9 de julho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 26 de outubro de 1991, a permissão outorgada à Rede Nova Terra de Radiodifusão Ltda., atualmente denominada Rede Fênix de Comunicações Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 09 de março de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1995, Página 3214 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1995, Página 2889 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1995, Página 2905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1131 Vol. 3 (Publicação Original)