Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Teotonio Vilela Filho, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 1995
Aprova o ato que a concessão outorga à Rádio Educadora de Ipiaú Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 15 de agosto de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 16 de março de 1989, a concessão outorgada à Rádio Educadora de Ipiaú Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 15 de agosto de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 16 de março de 1989, a concessão outorgada à Rádio Educadora de Ipiaú Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 1995
Senador TEOTONIO VILELA FILHO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1995, Página 15717 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/10/1995, Página 300 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/10/1995, Página 604 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4414 Vol. 10 (Publicação Original)