Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 1995 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Teotonio Vilela Filho, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 1995

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Televisão Itapoan S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 9 de agosto de 1994, que renova, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão outorgada à Televisão Itapoan S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de outubro de 1995

Senador TEOTONIO VILELA FILHO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1995, Página 15717 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/10/1995, Página 299 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/10/1995, Página 603 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4414 Vol. 10 (Publicação Original)