Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 1995 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 1995
Aprova o texto do Acordo, por Troca de Notas, sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, em Camberra, em 22 de agosto de 1994.
Exposição de Motivos nº 616, de 13 de dezembro de 1994, do Senhor
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo texto de Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Camberra, em 22 de agosto de 1994, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália.
2. O presente Acordo - de teor similar aos celebrados com os Estados Unidos da América, o Canadá e a Grã-Bretanha (em 1987), com a Argentina (em 1991), com o Chile, a Colômbia e o Uruguai (em 1993) e com a Dinamarca e Venezuela (no corrente ano) - espelha clara tendência histórica, decorrente do desenvolvimento cultural do mundo ocidental e da valorização do papel da mulher na sociedade moderna.
3. No serviço diplomático brasileiro, as novas gerações reivindicações espaço profissional autônomo. no exterior, para seus dependentes em geral - cônjuges em especial - que relutam, cada vez mais, em abdicar de seu direito ao trabalho para desempenhar apenas funções de acompanhamento do funcionário transferido a outro país.
4. Nessas condições, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo, com vistas a seu encaminhamento à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente,
CELSO L. N. AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/1/1995, Página 1367 (Exposição de Motivos)