Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 1995 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 1995
Aprova o texto do Convênio de Seguridade Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, assinsado em Madri, em 16 de maio de 1991, bem como das Notas Diplomáticas trocadas em maio e junho de 1992, com a nova versão para o art. 4º desse ato internacional.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 283/MRE, de 30 de julho de 1992, do
Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à alta consideração de Vossa Excelência, acompanhado de projeto de Mensagem ao Congresso, o texto do Convênio de Seguridade Social, firmado entre o Brasil e a Espanha em 16 de maio de 1991, por ocasião da visita oficial que Vossa Excelência realizou àquele país, bem como de nova versão para o artigo 4 do Convênio, conforme acertado por troca de Notas entre as Partes ocorrida em maio e junho de 1992.
2. O presente Convênio tem por escopo principal a melhoria da situação dos nacionais de ambos os países no campo previdenciário e social, bem como aperfeiçoa e atualiza os termos do Acordo de Seguridade Social, de 1969, e do Protocolo Adicional a tal Acordo, de 1980, por intermédio de dispositivos que harmonizam as legislações brasileira e espanhola no campo da seguridade social.
3. O encaminhamento do Convênio ao Legislativo ficou na dependência da nova redação do artigo 4, que visa apenas a aperfeiçoar o texto e não altera a substância daquele artigo.
4.O Convênio terá duração de um ano, contado a partir da data de sua entrada em vigor, e poderá ser prorrogado, automaticamente, por iguais períodos, salvo denúncia das Partes.
5. Solicito a Vossa Excelência que, se assim houver por bem, se digne ao exame do Congresso Nacional o anexo texto do Convênio Brasil/Espanha de Seguridade Social e a nova versão do artigo 4 do mesmo Convênio.
Respeitosamente,
CELSO LAFER
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/8/1992, Página 19363 (Exposição de Motivos)