Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1995
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Cruzeiro do Sul para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 49, de 9 de dezembro de 1992, que outorga permissão à Fundação Cultural Cruzeiro do Sul para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 49, de 9 de dezembro de 1992, que outorga permissão à Fundação Cultural Cruzeiro do Sul para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 09 de março de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1995, Página 3213 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1995, Página 2905 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1995, Página 2889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1130 Vol. 3 (Publicação Original)