Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 1995
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Pampeana Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 55, de 22 de junho de 1992, que renova a permissão outorgada à Rádio Pampeana Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de maio de 1990, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de setembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 55, de 22 de junho de 1992, que renova a permissão outorgada à Rádio Pampeana Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de maio de 1990, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de setembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1995, Página 15038 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/9/1995, Página 23692 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3828 Vol. 9 (Publicação Original)