Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 1995 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 1995

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à empresa Rádio TV do Amazonas S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 30 de julho de 1992, que renova a concessão outorgada à empresa Rádio TV do Amazonas Ltda., atual Rádio TV do Amazonas S.A., para explorar, por quinze anos, a partir de 20 de junho de 1988, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de setembro de 1995
               Senador JOSÉ SARNEY
            Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1995, Página 15038 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/9/1995, Página 16717 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/9/1995, Página 23692 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3826 Vol. 9 (Publicação Original)