Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 1995
Aprova o ato que outorga permissão à Mattos, Andery e Santos Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itarantim, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 142, de 13 de março de 1990, que outorga permissão à Mattos, Andery e Santos Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itarantim, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 142, de 13 de março de 1990, que outorga permissão à Mattos, Andery e Santos Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itarantim, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de setembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1995, Página 15038 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/9/1995, Página 16717 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/9/1995, Página 23691 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3824 Vol. 9 (Publicação Original)