Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 1995

Aprova o texto do Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, em 13 de setembro de 1993.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 396/MRE, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, em Brasília, em 13 de setembro de 1993, por ocasião da visita ao Brasil do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Comércio daquele país, Valentim Karabachev.

     2. A assinatura desse instrumento atende a disposição de ambos os Governos de desenvolver a cooperação econômica e o intercâmbio comercial bilateral, por meio da concessão reciproca do tratamento de nação mais favorecida, segundo as regras do GATT.

     3. Reconhecendo que o intercâmbio comercial entre Brasil e Bulgária continua aquém de suas possibilidades, os dois Governos convieram, no documento firmado, em conceder-se facilidades para a organização de feiras e exposições comerciais e em constituir comissão mista que, reunindo-se periodicamente, assegure a implementação do Acordo.

     4. Além disso, cônscios de que a retomada do desenvolvimento econômico deriva necessariamente da inserção de ambos os países na dinâmica do comércio internacional, o Governo do Brasil e o Governo da BulgÁria dispuseram que os acordos e os contratos específicos de importação e exportação concluídos ao amparo do instrumento em foco sejam negociados em moeda livremente conversível, encerrando, por conseguinte, a conta em moeda-convênio existente entre os dois países.

     5. Em vista do exposto, submeto à Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem para que, se assim houver por bem, a encaminhe ao Poder Legislativo, para exame e eventual aprovação.

     Respeitosamente,

CELSO L. N. AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/12/1993


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/12/1993, Página 27025 (Exposição de Motivos)