Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 1995

Aprova o texto do Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca, em Brasília, em 25 de abril de 1994.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 258/MRE, DE
7 DE JUNHO DE 1994, DO SR. MINISTRO
DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto a consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, Celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca, em Brasília, em 25 de abril de 1994, por ocasião da visita ao Brasil do Primeiro-Ministro daquele país, Senhor Vaclav Klaus.

     2. A assinatura desse instrumento atende a disposição de ambos os Governos de desenvolver a cooperação econômica e o intercâmbio comercial bilateral, por meio da concessão reciproca do tratamento da nação mais favorecida, segundo as regras do GATT.

     3. Reconhecendo que o intercâmbio comercial entre o Brasil e a República Tcheca situa-se aquém de suas possibilidades, de dois Governos convieram, no documento acima mencionado, em fomentar a cooperação entre pessoas físicas e jurídicas de ambos os países, inclusive, em atividades conjuntas em terceiros mercados, nem como em constituir comissão mista que, reunindo-se periodicamente, assegure a implementação do Acordo.

     4. Além disso, cônscios de que a retomada no desenvolvimento econômico deriva necessariamente de inserção de ambos os países na dinâmica do comércio internacional, o Governo do Brasil e o Governo da República Tcheca dispuseram que os pagamentos dos contratos concluídos ao amparo do instrumento em foco sejam efetuados em moeda livremente conversível, com base nos preços mundiais.

     5. Em vista do exposto, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem para que, se assim houver por bem, o encaminhe ao Poder Legislativo, para exame e eventual aprovação.

     Respeitosamente,

CELSO L. N. AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/08/1994


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/8/1994, Página 11748 (Exposição de Motivos)