Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1995 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1995

Aprova o ato que renova a permissão da Rádio Independente Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 90, de 22 de junho de 1992, do Ministro de Estado dos Transportes e das Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 26 de outubro de 1991, a permissão outorgada à Rádio Independente Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 12 de janeiro de 1995.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1995, Página 665 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/1/1995, Página 641 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/1/1995, Página 587 (Publicação Original)