Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1994 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1994

Aprova o texto do Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 7 de maio de 1991.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DTC/DE-I/DAI/SRC/380/PAIN LOO H 24
DE 7 DE AGOSTO DE 1991, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

      A Sua Excelência o Senhor
     Doutor Fernando Collor,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, celebrado em Brasília, em 7 de maio último.

     2. O referido instrumento vem substituir o primeiro Acordo Aéreo bilateral, firmado em Lisboa, em 10  de dezembro de 1946, o qual tem regulamentado os serviços de transporte aéreo de passageiros, carga e correio entre os dois países.

     3. O novo Acordo aperfeiçoa e aprimora as relações aeronáuticas luso-brasileiras e inova em diversos aspectos o texto do instrumento de 1946. Consiste, a exemplo dos modernos Acordos Aéreos negociados pelo Brasil, de uma parte geral, de um Anexo operacional e de um Quadro de Rotas.

     4. O Acordo estabelece os direitos e deveres das Partes para a exploração de serviços aéreos regulares internacionais e contém cláusulas em matéria de concessão de direitos, designação e autorização de empresas, capacidade, tarifas. transferência de excedentes de receitas pelas empresas designadas e segurança da aviação, entre outras.

     5. O Anexo ao citado instrumento consigna os direitos comerciais de tráfego pelas Partes, regulamenta a indicação dos horários dos serviços, bem como estabelece a reserva do tráfego luso-brasileiro. O Quadro de Rotas  indica os pontos onde os serviços poderão ser operados pelas empresas designadas, tanto nas escalas intermediárias, quanto no território da outra Parte e as escalas além.

     6. Em vista do interesse na atualização do instrumento que formaliza e disciplina as relações entre Brasil e Portugal no setor de transporte aéreo comercial, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, a fim de que o referido ato internacional seja encaminhado à apreciação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/04/1993


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/4/1993, Página 7299 (Exposição de Motivos)