Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1994 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1994
Aprova o texto do Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 7 de maio de 1991.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DTC/DE-I/DAI/SRC/380/PAIN LOO H 24
DE 7 DE AGOSTO DE 1991, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Fernando Collor,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, celebrado em Brasília, em 7 de maio último.
2. O referido instrumento vem substituir o primeiro Acordo Aéreo bilateral, firmado em Lisboa, em 10 de dezembro de 1946, o qual tem regulamentado os serviços de transporte aéreo de passageiros, carga e correio entre os dois países.
3. O novo Acordo aperfeiçoa e aprimora as relações aeronáuticas luso-brasileiras e inova em diversos aspectos o texto do instrumento de 1946. Consiste, a exemplo dos modernos Acordos Aéreos negociados pelo Brasil, de uma parte geral, de um Anexo operacional e de um Quadro de Rotas.
4. O Acordo estabelece os direitos e deveres das Partes para a exploração de serviços aéreos regulares internacionais e contém cláusulas em matéria de concessão de direitos, designação e autorização de empresas, capacidade, tarifas. transferência de excedentes de receitas pelas empresas designadas e segurança da aviação, entre outras.
5. O Anexo ao citado instrumento consigna os direitos comerciais de tráfego pelas Partes, regulamenta a indicação dos horários dos serviços, bem como estabelece a reserva do tráfego luso-brasileiro. O Quadro de Rotas indica os pontos onde os serviços poderão ser operados pelas empresas designadas, tanto nas escalas intermediárias, quanto no território da outra Parte e as escalas além.
6. Em vista do interesse na atualização do instrumento que formaliza e disciplina as relações entre Brasil e Portugal no setor de transporte aéreo comercial, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, a fim de que o referido ato internacional seja encaminhado à apreciação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/4/1993, Página 7299 (Exposição de Motivos)