Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1994 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1994
Aprova o texto do Acordo sobre Transportes Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, em Brasília, em 21 de março de 1991.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° DTC/DAI/DACC-II/316/PAIN L00 N19, DE 25 DE JUNHO
DE 1991, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Fernando Collor,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, firmado em Brasília, em 21 de março de 1991.
2. O mencionado documento visa possibilitar o estabelecimento de serviços aéreos regulares de passageiros, carga e correio entre o Brasil e a Tailândia, além de formalizar as relações aeronáuticas entre os dois países. O Acordo Aéreo desempenhará importante papel no estreitamento das relações diplomáticas e na intensificação dos vínculos econômicos, comerciais e culturais com a Tailândia, sendo o primeiro ato do gênero concluído com país da Região do Sudeste Asiático.
3. O referido documento reafirma a filosofia, os princípios e as disposições constantes da Convenção de Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago, em 7 de dezembro de 1944.
4. Nos moldes dos recentes instrumentos aeronáuticos firmado pelo Brasil, o Acordo consiste de uma parte geral e um Anexo contendo o Quadro de Rotas. O documento estabelece os direitos e deveres das Partes para a exploração de serviços aéreos regulares internacionais e contém, entre outras, cláusulas em matéria de designação de empresas, tarifas, transferências de receitas pelas empresas designadas, pagamento de encargos aeroportuários e segurança da aviação.
5. O Anexo ao citado instrumento fixa os Quadros de Rotas, brasileiro e tailandês, a serem operados pelas respectivas empresas aéreas nacionais.
6. Em vista do interesse em se formalizar o intercâmbio entre o Brasil e a Tailândia no setor do transporte aéreo internacional, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, a fim de que o referido ato internacional seja encaminhado à apreciação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.