Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1994 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1994

Aprova o texto do Acordo sobre Transportes Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, em Brasília, em 21 de março de 1991.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° DTC/DAI/DACC-II/316/PAIN L00 N19, DE 25 DE JUNHO
DE 1991, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor Fernando Collor,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, firmado em Brasília, em 21 de março de 1991.

     2. O mencionado documento visa possibilitar o estabelecimento de serviços aéreos regulares de passageiros, carga e correio entre o Brasil e a Tailândia, além de formalizar as relações aeronáuticas entre os dois países. O Acordo Aéreo desempenhará importante papel no estreitamento das relações diplomáticas e na intensificação dos vínculos econômicos, comerciais e culturais com a Tailândia, sendo o primeiro ato do gênero concluído com país da Região do Sudeste Asiático.

     3. O referido documento reafirma a filosofia, os princípios e as disposições constantes da Convenção de Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago, em 7 de dezembro de 1944.

     4. Nos moldes dos recentes instrumentos aeronáuticos firmado pelo Brasil, o Acordo consiste de uma parte geral e um Anexo contendo o Quadro de Rotas. O documento estabelece os direitos e deveres das Partes para a exploração de serviços aéreos regulares internacionais e contém, entre outras, cláusulas em matéria de designação de empresas, tarifas, transferências de receitas pelas empresas designadas, pagamento de encargos aeroportuários e segurança da aviação.

     5. O Anexo ao citado instrumento fixa os Quadros de Rotas, brasileiro e tailandês, a serem operados pelas respectivas empresas aéreas nacionais.

     6. Em vista do interesse em se formalizar o intercâmbio entre o Brasil e a Tailândia no setor do transporte aéreo internacional, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, a fim de que o referido ato internacional seja encaminhado à apreciação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/03/1993