Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1994
Disciplina as relações jurídicas que menciona.
O CONGRESSO NACIONAL , decreta:
Art. 1º. São convalidadas as relações jurídicas decorrentes dos atos administrativos que digam respeito à gestão orçamentária e financeira pública, praticados durante o período no qual teve eficácia a Medida Provisória nº 29, de 15 de janeiro de 1989, e em razão dela, ficando declarada a invalidade de todas as demais.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º. São convalidadas as relações jurídicas decorrentes dos atos administrativos que digam respeito à gestão orçamentária e financeira pública, praticados durante o período no qual teve eficácia a Medida Provisória nº 29, de 15 de janeiro de 1989, e em razão dela, ficando declarada a invalidade de todas as demais.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 16 de dezembro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/04/1995
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/4/1995, Página 6759 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/5/1995, Página 7193 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/5/1995, Página 7785 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1995, Página 6529 (Publicação Original)