Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1994
Disciplina os atos praticados na vigência das Medidas Provisórias nºs 381, de 6 de dezembro de 1993, 408, de 6 de janeiro de 1994, 425, de 4 de fevereiro de 1994, e 446, de 9 de março de 1994.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. Consideram-se válidos, para todos os efeitos legais, os atos praticados pelo Poder Executivo durante a vigência das Medidas Provisórias nºs 381, de 6 de dezembro de 1993, 408, de 6 de janeiro de 1994, 425, de 4 de fevereiro de 1994, e 446, de 9 de março de 1994.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º. Consideram-se válidos, para todos os efeitos legais, os atos praticados pelo Poder Executivo durante a vigência das Medidas Provisórias nºs 381, de 6 de dezembro de 1993, 408, de 6 de janeiro de 1994, 425, de 4 de fevereiro de 1994, e 446, de 9 de março de 1994.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 22 de junho de 1994.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1994, Página 9197 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1994, Página 3292 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/6/1994, Página 10153 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2586 Vol. 7 (Publicação Original)