Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1994 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1994

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO PANORAMA DE CATOLÉ DO ROCHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão em frequência modulada na cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.

     O CONGRESSO NACIONAL , decreta:

     Art. 1º. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 149, de 14 de março de 1990, que outorga permissão à Rádio Panorama de Catolé do Rocha Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 15 de junho de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/06/1994


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/6/1994, Página 9621 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/6/1994, Página 3133 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1994, Página 8840 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1994, Página 9197 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2584 Vol. 7 (Publicação Original)