Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1994
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Alvorada do Sertão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São João do Piauí, Estado do Piauí.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 4 de agosto de 1992 que renova a concessão outorgada à Rádio Alvorada do Sertão Ltda. para explorar, por dez anos, a partir de 9 de novembro de 1991, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de São João do Piauí, Estado do Piauí.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 4 de agosto de 1992 que renova a concessão outorgada à Rádio Alvorada do Sertão Ltda. para explorar, por dez anos, a partir de 9 de novembro de 1991, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de São João do Piauí, Estado do Piauí.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 10 de junho de 1994.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1994, Página 8501 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/6/1994, Página 2973 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/6/1994, Página 9269 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2584 Vol. 7 (Publicação Original)