Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1994
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a Televisão Verdes Mares Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 68, de 22 de junho de 1992, do Ministro de Estado dos Transportes e das Comunicações, que renova, por dez anos, a permissão outorgada à Publisom Indústria e Comércio Ltda., posteriormente transferida à Televisão Verdes Mares Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 68, de 22 de junho de 1992, do Ministro de Estado dos Transportes e das Comunicações, que renova, por dez anos, a permissão outorgada à Publisom Indústria e Comércio Ltda., posteriormente transferida à Televisão Verdes Mares Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de junho de 1994.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/06/1994
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/6/1994, Página 9185 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/6/1994, Página 2953 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1994, Página 8443 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2583 Vol. 7 (Publicação Original)