Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1994 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1994

Homologa o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel-moeda, no exercício de 1992, no valor de Cr$ 5.230.000.000.000,00, para atender às exigências das atividades de produção e circulação de riqueza nacional no primeiro semestre.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel-moeda, no exercício de 1992, no valor de CR$ 5.230.000.000.000,00 (cinco trilhões, duzentos e trinta bilhões de cruzeiros).

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, 18 de maio de 1994.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 19/05/1994


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/5/1994, Página 2409 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1994, Página 7441 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/5/1994, Página 8118 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2133 Vol. 6 (Publicação Original)