Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1994
Altera o Decreto Legislativo nº 6, de 1993, que "regulamenta a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União pelo Congresso Nacional".
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O caput do art. 3º e seu § 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993, passa a viger com a seguinte redação.
"Art. 3º A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados submeterão à apreciação do Plenário da respectiva Casa, a escolha do Ministro do Tribunal de Contas da União.
§ 1º ............................................................................................
§ 2º O parecer será apreciado pelo Plenário em sessão pública e votado por escrutínio secreto."
Art. 1º O caput do art. 3º e seu § 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993, passa a viger com a seguinte redação.
Art. 2º Fica revogado o art. 4º e seu parágrafo único do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 28 de abril de 1994.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1994, Página 6461 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/5/1994, Página 6951 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/5/1995, Página 2041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2131 Vol. 6 (Publicação Original)