Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1994 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1994

Disciplina relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 434, de 1994.

     O CONGRESSO NACIONAL , decreta:

     Art. 1º. São mantidos os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da Medida Provisória n° 434, de 1994, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União, referentes à retribuição dos servidores públicos civis e militares, dos aposentados e dos pensionistas, exclusivamente em relação ao mês de março de 1994.

     Parágrafo único. Inclui-se entre os efeitos financeiros referidos no caput deste artigo a liberação, devidamente corrigida, da parcela de remuneração equivalente a 10,94% (dez vírgula noventa e quatro por cento), retida dos totais das folhas de pagamento emitidas pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 20 de abril de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1994, Página 5877 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/4/1994, Página 1979 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/5/1994, Página 6951 (Publicação Original)