Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1993 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1993

Aprova a correção do art. XV, alínea b, do Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (Intelsat), assinado pelo Brasil em Washington, a 20 de agosto de 1971, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 87, de 5 de dezembro de 1972, e promulgado pelo Decreto nº 74.130, de 28 de maio de 1974.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. È aprovada a correção do art. XV, alínea b, que acrescenta a expressão: " de todo imposto nacional sobre rendimento", omitida na tradução em português, do Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (Intelsat), assinado pelo Brasil em Washington, a 20 de agosto de 1971, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 87, de 5 de dezembro de 1972, e promulgado pelo Decreto nº 74.130, de 28 de maio de 1974.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da promulgação do acordo.

     Senado Federal, 25 de maio de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

 

 

 

ACORDO RELATIVO À ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE - INTELSAT

 

(Aprovado pelo Decreto Legislativo nº 87, de 5 de dezembro
de 1972 e promulgado pelo Decreto nº 74.130, de 28 de maio de 1974).


 

"Artigo XV
(Corrigido)

(b) No âmbito de atividades autorizadas pelo presente Acordo, a Intelsat, bem como seu patrimônio, serão isentos, em todos os Estados que nele são Partes, de qualquer imposto sobre rendimento e de todo imposto nacional direto sobre a propriedade e também de tarifas alfandegárias que incidam sobre satélites de telecomunicações e seus componentes assim como sobre peças dos referidos satélites a serem lançados para utilização do sistema mundial. Cada Parte se compromete a envidar seus melhores esforços para conceder, em conformidade com o processo nacional aplicável, à Intelsat e a seu patrimônio, isenções de impostos sobre os rendimentos de tributos direitos sobre a propriedade e de tarifas alfandegárias, todas as isenções, enfim, julgadas desejáveis, quando se tem em mente a natureza especial da Intelsat."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1993, Página 7029 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/5/1993, Página 10685 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/5/1993, Página 4691 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/5/1993, Página 4691 (Acordo)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1210 Vol. 5 (Publicação Original)