Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1993 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1993

Aprova o texto do Acordo Costitutivo do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, firmado em Montevidéu, em 13 de maio de 1992.

Exposição de Motivos nº 263, Interministerial, de 08 de julho de1992, dos Senhores
Ministrado de Estado das Relações Exteriores e Secretario da Ciência e Tecnologia, da Presidência da República.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Aditamento a informação nº 161, de 12 de maio de 1992. Realizou-se em Montevidéu, entre os dias 12 e 14 de maio último. Reunião de Alto Nível que concluiu as negociações para a criação de um Instituto Interamericano para Pesquisas em Mudanças Globais, pela assinatura do Acordo Constitutivo do Instituto.

     2. O encontro, pelo Ministro interino das Relações Exteriores do Uruguai, contou com a participação representantes da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Costa Rica, República Dominicana, Estados Unidos da América, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. O Brasil foi representado na reunião pelo Secretário Adjunto de Ciência e Tecnologia da Presidência da República, Dr. Luiz Bevilacqua, e pelo Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Especiais, Dr. Marcio Nogueira Barbosa.

     3. O Instituto Interamericano para Pesquisas em Mudanças Globais tem entre seus objetivos o de incentivar a cooperação regional para a pesquisa sobre aspectos de mudanças globais relativos ás ciências da terra, da atmosfera, dos mares, do meio ambiente, bem como ás ciências sociais.

     4. Dada a importância de que se reveste o tema, bem como o interessa do Brasil em que se efetive o Instituto, permitimo-nos sugerir a Vossa Excelência que envie Mensagem ao Congresso Nacional solicitando a ratificação pelo Brasil do Acordo Constitutivo Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, cujo texto se encontra em anexo.

     Respeitosamente,

CELSO LAFER
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/12/1992