Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1993 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1993

Aprova o texto do Tratado sobre Transferência de Presos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 15 de julho de 1992.

Exposição de Motivos nº 314, MRE de 20 de agosto de 1992, do
Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Informo a Vossa Excelência que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Canadá firmaram o anexo Tratado sobre Transferência de Presos em Brasília, em 15 de julho de 1992. Conforme a Constituição, para a entrada em vigor desse ato internacional no Brasil, faz-se necessária sua aprovação pelo Congresso Nacional.

     2. O Tratado possibilitará a cidadãos brasileiros e canadenses cumprir as penas a que tiverem sido condenados no país de que são nacionais. Vale ressaltar que esse Tratado, primeiro no gênero negociado pelo Governo brasileiro, contribuirá para ampliar a cooperação jurídica no campo penal entre o Brasil e o Canadá, abrindo, também, oportunidade para futuros acordos do Brasil com outros países.

     3. Em vista do exposto, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem ao Congresso Nacional, sugerindo a aprovação do Tratado, pelo Poder Legislativo, para sua entrada em vigor no Brasil.

Respeitosamente,

CELSO LAFER
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 15/10/1992


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/10/1992, Página 22546 (Exposição de Motivos)