Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1993 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1993
Homologa ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel-moeda no valor de Cz$ 52.600.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e seiscentos milhões de cruzados).
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. Fica homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel-moeda, no exercício de 1988, no valor global de Cz$ 52.600.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e seiscentos milhões de cruzados), em resposta à solicitação e às razões constantes da Mensagem nº 5, de 11 de janeiro de 1988, do Poder Executivo.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de agosto de 1993.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/8/1993, Página 15575 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/8/1993, Página 7327 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1993, Página 11704 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2096 Vol. 8 (Publicação Original)