Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1993
Homologa ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no exercício de 1984, no valor de Cr$ 400.000.000.000,00 (quatrocentos bilhões de cruzeiros).
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no exercício de 1984, no valor de Cr$ 400.000.000.000,00 (quatrocentos bilhões de cruzeiros) .
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de agosto de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Art. 1º. É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no exercício de 1984, no valor de Cr$ 400.000.000.000,00 (quatrocentos bilhões de cruzeiros) .
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de agosto de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/08/1993
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/8/1993, Página 15415 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1993, Página 11305 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/8/1993, Página 7123 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2095 Vol. 8 (Publicação Original)