Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1993 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1993

Homologa o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no exercício de 1987, no valor global de Cz$ 95.000.000.000,00 (noventa e cinco bilhões de cruzados).

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no exercício de 1987, no valor global de Cz$ 95.000.000.000,00 (noventa e cinco bilhões de cruzados).

     Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que se destinem a estabelecer ajustes complementares.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 14 de julho de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/07/1993


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/7/1993, Página 15071 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/7/1993, Página 6901 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1993, Página 9810 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1744 Vol. 7 (Publicação Original)