Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1993 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1993

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO JOVEM PIRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Piracaia, Estado de São Paulo.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. E aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 96, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Jovem Pira Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Piracaia, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 3 de junho de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 05/06/1993


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/6/1993, Página 5199 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1993, Página 7557 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/12/1993, Página 26493 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1435 Vol. 6 (Publicação Original)