Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1993 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1993

Aprova o texto do Acordo, por troca de Notas, relativo à concessão de empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o financiamento de três projetos ambientais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 12 de março de 1993.

Exposição de Motivos nº 127/MRE, de 5 de abril de 1993, do
Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo por troca de notas, de 12 de marços de 1993, pelo qual os Governos da República Federativa do Brasil e do Japão formalizam a futura concessão de financiamento de 99,045 bilhões de ienes, por parte do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina (DECF), para a implementação de três projetos ambientais no Brasil.

     2. O primeiro refere-se à construção de sistema de esgoto na Baia da Guanabara; o segundo à despoluição do Rio Tietê e o terceiro à construção de usina de tratamento de lixo sólido na área metropolitana de São Paulo.

     3. No caso dos dois primeiros projetos, os fundos japoneses vêm somar-se a financiamento já contratado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

     4. A importância do Acordo formalizado por essa troca de notas reside no impacto não apenas ambiental dos projetos a serem implementados com os recursos nipônicos, mas também social, representando os mesmos relevante contribuição à melhoria da qualidade de vida das populações do Rio de Janeiro e de São Paulo. A esses benefícios soma-se o aspecto econômico da exploração de uma fonte alternativa de energia como a que será produzida a partir da incineração de lixo na região paulista.

     5. Devo sublinhar, ainda, a importância política do presente instrumento, que representa o primeiro comprometimento de recursos de vulto, por um país credor do Brasil, após as iniciativas do Governo brasileiro para a normalização de suas relações com a comunidade financeira internacional.

     6. Em vista do grande interesse do Brasil em poder iniciar, o mais breve possível, as negociações afetas a contratação dos respectivos empréstimos e, dessa forma, completar o trâmite, no Executivo, visando a pronta liberação daqueles fundos por parte do Japão, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com copia do texto em português do Acordo, a fim de que seja encaminhado a apreciação do Poder Legislativo.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE PALMEIRA LAMPREIA
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/06/1993