Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1992 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1992
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da República Argentina e da República do Chile, para o Estabelecimento da Sede do Tribunal Arbitral na Cidade do Rio de Janeiro, nas dependências do Comitê Jurídico Interamericano, celebrado em Assunção, em 30 de outubro de 1991.
Exposição de Motivos DAK-I/DAI/567/PAIn-LOC-IO2, de 29 de novembro de 1991, do
Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Fernando Collor,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da República Argentina e da República do Chile para o Estabelecimento da Sede do Tribunal Arbitral na Cidade do Rio de Janeiro, nas Dependências do Comitê Jurídico Interamericano celebrado em Assunção, em 30 de outubro de 1991.
2. O Acordo de Sede tem por objetivo acolher o Tribunal Arbitral mencionado na Declaração Presidencial sobre limites entre a República Argentina e a República do Chile, assinada em 2 de agosto de 1991, ao ensejo da visita do Presidente do Chile, Doutor Patrício Aylwin Azócar, à Argentina. O Anexo II da referida Declaração estipula a decisão e as bases para submeter a um tribunal arbitral o traçado da linha do limite entre os dois países, entre o Marco 62 e o Monte Fitz Roy.
3. Com aquela finalidade, o Governo da República Federativa do Brasil concederá ao Tribunal, a seus Membros e a seus funcionários os privilégios, as imunidades, as isenções e as facilidades necessárias para o livre desempenho de suas funções por ocasião de Arbitragem.
5. Nessas condições, Senhor Presidente, permito-me submeter-lhe projeto de Mensagem ao Congresso Nacional para que Vossa Excelência, caso esteja de acordo encaminhe o texto, em anexo, à consideração do Poder Legislativo.