Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1992 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1992

Aprova o texto do Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, assinado em Brasília, em 7 de maio de 1991.

Exposição de Motivos nº DIE/DAI/SRC/DE-I/280/SAPS-L00-H24 de 13 de junho de 1991, do
Senhor Ministro das Relações Exteriores

     À Sua Excelência o Senhor
     Doutor Fernando Collor,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de elevar á alta consideração de Vossa Excelência, acompanhado de projeto de Mensagem ao Congresso, o texto do Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social, firmado entre o Brasil e Portugal em 07 de maio corrente, por ocasião da visita oficial que o Doutor Anibal Cavaco silva, Presidente do Conselho de Ministros daquele país realizou ao Brasil.

     2. Esse novo acordo tem por escopo principal a melhoria da situação dos nacionais de ambos os países no domínio social, e aperfeiçoa os termos do Acordo de Previdência Social, de 1969, por intermédio de dispositivos que harmonizam as legislações brasileiras e portuguesas no campo da seguridade social.

     3. O referido acordo terá duração de um ano, contado a partir da data de sua entrada em vigor, e poderia ser tacitamente prorrogação por iguais períodos.

     4. Nessas condições, venho solicitar a Vossa Excelência que, se assim houver por bem, se digne mandar ao exame do Congresso Nacional o anexo texto do Acordo Brasil-Portugal sobre Seguridade Social ou Segurança Social.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/10/1992