Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1992 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1992

Aprova o texto do Tratado sobre Registro Internacional de Obras Audiovisuais, assinado pelo Brasil em 7 de dezembro de 1989, que resultou da Conferência Diplomática sobre o Registro Internacional de Obras Audiovisuais, realizada em Genebra, de 10 a 21 de abril de 1989.

Exposição de Motivos

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor Fernando Collor,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo, o texto do "Tratado sobre o Registro Internacional de Obras Audiovisuais", assinado pelo Brasil em 07 de dezembro último, que resultou da "Conferência Diplomática sobre o Registro Internacional de Obras Audiovisuais", realizada em Genebra, de 10 a 21 de abril de 1989.

     2. O "Tratado sobre o Registro Internacional de Obras Audiovisuais", aprovado pelos órgãos internos interessados, atende plenamente ao interesse brasileiro, na medida em que privilegia, no caso do conflito de leis, a legislação nacional na matéria.

MRE/ DCINT/ DCA/ 393/ PAIN-L00-00/1990/2.

     3. Como é de conhecimento de Vossa Excelência, o desenvolvimento e o aprimoramento constante das leis de proteção dos direitos autorais constituem desafio permanente diante da inexorabilidade do progresso tecnológico no campo do audiovisual, o que faz com que a apropriação e a utilização das obras artísticas e intelectuais cresçam em progressão geométrica.

     4. O Brasil foi decimo-terceiro país a apor sua assinatura ao Tratado, ao qual já aderiram a Áustria, Burkina, Faso, Chile, Egito, Estados Unidos da América Filipinas, França, Guiné, Humgria, Índia, México e Senegal.

     5. Cabe registrar que o Tratado entrará em vigor três meses após o quinto depósito de ratificação, o que deverá ocorrer neste semestre. No caso do Brasil, o Tratado entrará em vigor três meses depois do depositado seu instrumento de ratificação.

     6. Nessas condições, tenho a honra de submeter minuta de mensagens presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Tratado anexo à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/08/1992