Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1992 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1992

Aprova o texto do Protocolo para a Solução de Controvérsias, celebrado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em Brasília, em 17 de dezembro de 1991.

Exposição de Motivos DMC/DAM-I/DAI/069/ECOR/Z37- MERCOSUL DE 17 DE
FEVEREIRO DE 1992 DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor Fernando Collor
     Presidente da República,

     Senhor Presidente,

     Em 17 de dezembro de 1991, Vossa Excelência e os Presidentes da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai firmaram, no contexto da I Reunião do Conselho do Mercado Comum, órgão superior do MERCOSUL, o Protocolo para a Solução de Controvérsias. O Protocolo dá cumprimento ao artigo 3 do Anexo III do Tratado de Assunção subscrito a 26 de março de 1991, em virtude do qual os Estados Partes se comprometeram a adotar um Sistema de Solução de Controvérsias para o período de transição do MERCOSUL, ou seja, até 31 de dezembro de 1994, quando terá sido negociado um Sistema Permanente de Solução de Controvérsias.

     2. O Protocolo de Brasília - como se convencionou designar o instrumento em apreço - prevê três mecanismos para a solução das controvérsias que surgirem entre os Estados Partes, sobre a interpretação, a aplicação, ou não cumprimento do Tratado de Assunção e dos acordos celebrados no marco do mesmo, bem como das decisões do Conselho do Mercado Comum e das resoluções do Grupo Mercado Comum; negociações diretas intervenção do Grupo Mercado Comum, órgão executivo do MERCOSUL, e Procedimento Arbitral. Os mecanismos poderão ser acionados por iniciativa tanto dos Estados Partes como de particulares. O procedimento arbitral só será aplicado em último caso e tramitará ante um Tribunal Arbitral ad hoc composto de três árbitros. Os laudos do Tribunal Arbitral sa inapeláveis e obrigatórios para os Estados Partes na controvérsias.

     3. Tendo em vista que o Protocolo de Brasília, que ora se submete à aprovação do Congresso Nacional, é um instrumento de grande relevância para o setor privado já que sinaliza o estabelecimento, de regras claras e estáveis durante o período de transição para dirimir controvérsias no contexto do Tratado de Assunção, permito-me sugerir a Vossa Excelência seja solicitado ao Congresso Nacional tratamento prioritário a sua apreciação.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia de meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/08/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/8/1991, Página 19044 (Exposição de Motivos)