Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1992 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1992

Aprova o ato que outorga concessão à Radiodifusão Eldorado Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.921, de 1º de fevereiro de 1990, que outorga concessão à Radiodifusão Eldorado Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 27 de março de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1992, Página 4030 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/3/1992, Página 5550 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/4/1992, Página 1591 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 410 Vol. 3 (Publicação Original)