Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1992 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1992

Aprova os textos do (1) Tratado de Extradição, (2) Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal, e (3) Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento Recíproco de Sentenças em Matéria Civil, entre os Governos do Brasil e o da Itália, assinados em Roma, em 17 de outubro de 1989.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DJ/DAI/DE-I/545/JUST-L00-H15, de 25 DE NOVEMBRO DE 1991,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor Fernando Collor, 
     Presidente da República,

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência os anexos textos do (1) Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal, (2) Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento de Sentenças em Matéria Civil e (3) Tratado de Extradição entre os Governos do Brasil e da Itália, assinados em Roma, em 17 de outubro de 1989, pelo então Ministério de Estado das Relações Exteriores, Roberto de Abreu Sodré, e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana, Gianni de Michelis.

     2. Os três instrumentos internacionais foram oportunamente remetidos para a devida submissão ao Poder Legislativo, porém deixaram para a devida submissão ao Poder Legislativo, porém deixaram de ser encaminhados, em razão de lapso só agora detectado, cuja documentação se encontra em poder do Itamaraty.

     3. Esses Tratados com a república Italiana ampliam a cooperação Judiciária entre os dois países muito além da atual prática e adota, moderna concepção de intercâmbio. Seu alvo primordial é a agilização do entendimento entre as áreas judiciárias dos dois países.

     4. A marca preponderante dos três Tratados é facilitar a tramitação de pedidos formulados por magistrados de ambos os países e retirar obstáculos desnecessários na tramitação de Cartas Rogatórias, regulando questões de idioma e de despesas, bem como dispensando a legislação de documentos. De modo particular, o Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentença em Matéria Civil disciplina a execução de sentença estrangeira, que, por sua complexidade, na forma vigente, acaba por levar à denegação de Justiça. Já o tratado de Extradição dá às duas partes instrumento moderno adequado para solucionar eventuais problemas ao incrementar a comunicação entre autoridades dos dois países.

     5. As negociações para a confecção desses Tratados foram longas, tendo havido diversas reuniões bilaterais tanto em Brasília quanto em Roma. Do lado brasileiro, os Tratados são fruto da cooperação entre o Itamaraty e o Ministério da Justiça.

     6. Assim, submeto à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem ao Congresso Nacional, encaminhando os três Tratados á devida consideração do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/06/1992


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/6/1992, Página 14926 (Exposição de Motivos)