Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1992 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1992
Aprova o texto do Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, assinado em Brasília, em 7 de maio de 1991.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DJ/ DE-I/SRC/285/ JUST L00 H24, do
Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores.
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Fernando Collor
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de elevar à alta consideração de Vossa Excelência, acompanhado de projeto de Mensagem ao Congresso, o texto do Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal, firmado entre Brasil e Portugal em 07 de maio corrente, por ocasião da visita oficial que o Doutor Anibal Cavaco Silva, Presidente do Conselho de Ministros daquele país, realizou, Presidente do Conselho de Ministros daquele país, realizou ao Brasil.
2. O Tratado em menção, que tem como principal objetivo intensificar a cooperação luso-brasileira em matéria penal; cria mecanismos flexíveis para agilizar essa cooperação além de ampliar as modalidades tradicionais de auxílio mútuo.
3. O Tratado entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte àquele em que tiver lugar a troca de instrumentos de ratificação e manter-se-á em vigor enquanto não for denunciado por uma das Partes.
4. Nessas condições, venho solicitar a Vossa Excelência que, se assim houver por bem, se digne mandar ao exame do Congresso Nacional o anexo texto do Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/6/1992, Página 12068 (Exposição de Motivos)