Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1992 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1992
Aprova o texto do Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Organização Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite - INMARSAT, concluído em Londres, a 1º de dezembro de 1981.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DTC/DAI/C/283/680.3 (013), DE 30 DE DEZEMBRO
DE 1982, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo do Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Organização Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite - INMARSAT, elaborado durante a Conferência Diplomática, que se realizou em Londres, de 9 a 17 de novembro de 1981.
2. O Brasil, que é Parte da INMARSAT, participou dos trabalhos relativos à elaboração do texto do Protocolo durante a realização da referida Conferência Diplomática, tendo assinado aquele ato internacional a 6 de março do corrente ano.
3. O presente Protocolo garante à Organização, a seu pessoal e peritos, bem como aos representantes das Partes e signatários, privilégios e imunidades, enquanto permanecerem no território das Partes Contratantes. Desse modo, a Organização tem garantias a imunidade de jurisdição e de execução, a inviolabilidade dos arquivos, a exoneração de direitos e impostos e outros privilégios; seu pessoal passa a gozar de imunidade de jurisdição, de direitos de franquia para importação e de exoneração de certos impostos.
4. O Protocolo prevê, ainda a celebração de Ajustes Parlamentares a serem concluídos entre a INMARSAT e os Estados-Partes, com vistas a tornar operativas as disposições do mesmo.
5. Tendo em vista a natureza do ato internacional, torna-se necessária sua aprovação pelo Congresso Nacional, de acordo com o disposto no Artigo 44, Inciso I, da Constituição Federal.
6. Cumpre, porém, salientar que o Artigo 17 do presente Protocolo será objeto de reserva, por serem suas disposições conflitantes com as do Artigo 15 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. A referida reserva efetuar-se-á nos termos do Artigo 19, parágrafo 4, do mesmo Protocolo.
7. Nessas condições, se Vossa Excelência houver por bem, rogo encaminhar o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, acompanhado do texto do Protocolo sobre Privilégios e Imunidades, à apreciação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Saraiva guerreiro.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/8/1983, Página 6549 (Exposição de Motivos)