Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1992 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1992

Aprova o texto do Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado - Unidroit, adotado em 15 de março de 1940.

Exposição de Motivos CJ/ SECR/DAI/477/PAIN-L00 de 04 de outubro de 1991,
do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor Fernando Collor,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional propondo a adesão do Brasil ao Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), adotado em 15 de março de 1940 e várias vezes emendado.

     2. O UNIDROIT foi criado em 1926 pela antiga Sociedade das Nações, como um de seus órgãos auxiliares. Após a dissolução da SDN, foi o Instituto restabelecido como organização intergovernamental independente, com sede em Roma e com o objetivo de "estudar os meios de harmonizar e coordenar o direito privado entre Estados ou entre grupos de Estados, e de propiciar gradualmente a adoção de uma legislação uniforme'.

     3. A entidade conta, atualmente, com 53 Estados-membros (lista anexa). O Brasil a ela aderiu logo após seus restabelecimento (20.6.40), e dela participou ativamente até 1970, quando decidiu o Governo brasileiro retirar-se da mesma.

     4. O UNIDROIT colaborou até hoje na conclusão de vários tratados internacionais, como os relativos â "Venda de Mercadorias", "Contratos de Viagens Internacionais", "Forma de Testamento Internacional", "Transporte de Viajantes e Mercadorias por Terra", "Transporte de Viajantes em Navegação Interior", "Limitação de Responsabilidade Civil dos Automobilistas", "Seguros Obrigatórios Relativos a Veículos Motorizados", "Bens Culturais em Caso de Conflito Armado", "Arbitragem" e "Responsabilidades dos Hoteleiros quanto a bens Pertencentes a Viajantes".

     5. Para o período de 1990-1992 foi elaborado um programa de trabalho com prioridade, entre outros, para os seguintes temas:

     - princípios para os contratos comerciais internacionais;
     - o contrato de hotelaria;
     - a proteção internacional de bens culturais; e
     - assistência jurídica aos países em desenvolvimento.

     6. Da amplitude da composição da UNIDROIT dá testemunho o fato de nele se integrarem em geral Estados latino-americanos (dos quais o Brasil é o grande ausente) e todos os Estados-membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, bem como aspecto de o órgão manter acordos de cooperação com a ONU, a UNESCO, a Organização Marítima Internacional e o Conselho da Europa.

     7. Em face da representatividade internacional e da importância dos trabalhos da UNIDROIT no campo da codificação e de uniformização do Direito, assim como do aporte geral que ele poderá trazer ás atividades legislativas e diplomáticas de seis membros, permito-me propor a Vossa Excelência submeter à consideração do Congresso Nacional a adesão de nosso país ao Estatuto Orgânico desse prestigioso Instituto.

     Aproveito a oportunidade para renovar a vossa Excelência, Senhor Presidentem a garantia do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/06/1992


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/6/1992, Página 12409 (Exposição de Motivos)